5 erros que todo MEI comete na hora de declarar imposto de renda

5 erros que todo MEI comete na hora de declarar imposto de renda

Ser Microempreendedor Individual (MEI) é uma excelente forma de formalizar um negócio no Brasil. O regime oferece simplicidade, menos burocracia e impostos reduzidos em comparação com outros modelos de empresa. No entanto, muitos empreendedores ainda enfrentam dúvidas quando chega a época de declarar o imposto de renda.

Embora o MEI tenha benefícios tributários, a declaração exige atenção redobrada para evitar problemas com a Receita Federal. Erros aparentemente pequenos podem resultar em multas, bloqueio do CPF e até dificuldades para conseguir crédito no futuro.

Neste artigo, vamos explorar os 5 erros mais comuns que todo MEI comete na hora de declarar o imposto de renda, explicando por que eles acontecem e como evitá-los.

Antes de tudo: MEI precisa declarar imposto de renda?

Essa é a dúvida mais comum entre os microempreendedores. A resposta é: depende.

O MEI precisa se preocupar com dois tipos de declarações diferentes:

  1. DASN-SIMEI (Declaração Anual do Simples Nacional – MEI)
    • É a obrigação como empresa.
    • Deve ser entregue até 31 de maio de cada ano.
    • Relata apenas o faturamento do MEI no ano anterior.
    • Mesmo que não tenha faturado nada, a declaração é obrigatória.
  2. Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF)
    • É a obrigação como pessoa física.
    • Deve ser entregue se o empreendedor se enquadrar nas regras da Receita (por exemplo: rendimento tributável acima de R$ 30.639,90 em 2024, referente ao ano-base 2023).
    • Aqui é onde acontecem a maioria dos erros.

Ou seja: ser MEI não isenta ninguém de declarar o IRPF, se os rendimentos como pessoa física ultrapassarem os limites obrigatórios.

Os 5 principais erros que todo MEI comete na hora de declarar imposto de renda

Agora que ficou claro que existem duas declarações, vamos direto ao ponto.

1. Confundir a declaração do MEI com a declaração de pessoa física

Esse é, disparado, o erro mais comum. Muitos empreendedores acreditam que ao entregar a DASN-SIMEI, já estão automaticamente declarando o imposto de renda.

👉 Mas não é assim.

  • DASN-SIMEI: é a declaração da empresa.
  • IRPF: é a declaração da pessoa física.

O problema acontece porque o faturamento do MEI não é o mesmo que o rendimento tributável do empreendedor. É preciso separar corretamente os valores: parte do faturamento é considerada isenta, e outra parte é tributável.

Como evitar esse erro:

  • Entenda que são duas declarações distintas.
  • Entregue a DASN-SIMEI sempre, mesmo que não tenha faturado nada.
  • Avalie se você precisa entregar o IRPF, de acordo com as regras da Receita.

2. Declarar o faturamento bruto como se fosse rendimento tributável

Outro erro grave é declarar todo o faturamento do MEI como se fosse renda tributável.

A Receita considera que o MEI possui despesas e custos operacionais, por isso parte da receita é isenta de imposto. O percentual isento depende da atividade do MEI:

  • Comércio, indústria e transporte de carga: 8% do faturamento é considerado rendimento tributável.
  • Serviços de transporte de passageiros: 16%.
  • Prestação de serviços em geral: 32%.

O restante é considerado lucro isento.

👉 Exemplo:
Um MEI prestador de serviços que faturou R$ 60.000 em 2023 não precisa declarar os R$ 60.000 como rendimento tributável. Ele deve separar:

  • R$ 19.200 (32%) → rendimento tributável.
  • R$ 40.800 → rendimento isento (lucro).

Como evitar esse erro:

  • Calcule corretamente a parcela tributável de acordo com o tipo de atividade.
  • Utilize planilhas ou softwares de gestão para acompanhar o faturamento mensal.
  • Guarde todas as notas fiscais e comprovantes de recebimento.

3. Não registrar corretamente os rendimentos na ficha certa

Muitos MEIs até entendem que parte da renda é isenta e parte é tributável, mas acabam registrando os valores em fichas erradas no programa do IRPF.

Isso gera inconsistências que podem levar a malha fina.

👉 Onde declarar corretamente:

  • Rendimento tributável: vai na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”.
  • Rendimento isento: vai na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” → opção “Lucros e dividendos recebidos”.

Como evitar esse erro:

  • Leia atentamente as instruções do programa da Receita.
  • Separe antes, em planilha, o que é isento e o que é tributável.
  • Se tiver dúvidas, conte com a ajuda de um contador.

4. Esquecer de declarar outras fontes de renda além do MEI

Outro erro frequente é o MEI achar que só precisa declarar a renda proveniente do seu negócio. Mas se a pessoa também tem:

  • um emprego CLT,
  • aluguéis recebidos,
  • aplicações financeiras,
  • pensões ou aposentadorias,

tudo isso precisa entrar na declaração.

A Receita cruza informações automaticamente, então qualquer divergência acende um alerta.

Como evitar esse erro:

  • Reúna todos os informes de rendimentos recebidos no ano (bancos, empregadores, corretoras etc.).
  • Some todas as fontes de renda antes de preencher o IRPF.
  • Lembre-se: o MEI é apenas uma das suas fontes de renda.

5. Não entregar a declaração no prazo (ou não entregar nenhuma)

Por fim, um erro que parece simples, mas causa muita dor de cabeça: não entregar a declaração.

Seja a DASN-SIMEI ou o IRPF, a não entrega dentro do prazo gera:

  • Multa mínima de R$ 50,00 (DASN-SIMEI).
  • Multa de 1% ao mês sobre o imposto devido (IRPF), limitada a 20%.
  • Bloqueio do CPF.
  • Dificuldades para obter empréstimos e financiamentos.
  • Problemas para emitir certidões negativas da empresa.

Muitos MEIs deixam para a última hora e acabam esquecendo, ou acreditam que “não precisam declarar porque não faturaram nada”. Isso é um mito: mesmo com faturamento zero, a DASN-SIMEI precisa ser entregue.

Como evitar esse erro:

  • Coloque lembretes no calendário para os prazos:
    • DASN-SIMEI: até 31 de maio.
    • IRPF: geralmente até o final de abril.
  • Organize os documentos ao longo do ano.
  • Se possível, entregue com antecedência para evitar imprevistos.

O que acontece se o MEI errar na declaração?

Dependendo do erro, o microempreendedor pode enfrentar:

  • Malha fina: quando a Receita detecta inconsistências nos dados.
  • Multas: por atraso ou informações incorretas.
  • Cobrança retroativa de impostos: se declarar valores a menos.
  • Problemas de crédito: bancos e instituições financeiras verificam as declarações antes de conceder financiamentos.

O lado bom é que, se você identificar um erro depois de entregar a declaração, é possível retificar. Basta acessar o programa do IRPF ou do Simples Nacional e corrigir as informações.

Como fazer a declaração do MEI sem erros

Para não cair em nenhuma das armadilhas que vimos até aqui, siga este checklist:

  1. Separe documentos e comprovantes: notas fiscais, extratos bancários, informes de rendimento.
  2. Calcule o faturamento anual do MEI.
  3. Aplique o percentual de rendimento tributável de acordo com a atividade (8%, 16% ou 32%).
  4. Preencha a DASN-SIMEI até o prazo (31/05).
  5. Verifique se precisa entregar o IRPF (de acordo com o limite de rendimentos).
  6. Na declaração do IRPF, informe corretamente os rendimentos tributáveis e isentos.
  7. Inclua todas as outras fontes de renda.
  8. Entregue dentro do prazo.

Se seguir esse passo a passo, a chance de ter problemas é praticamente nula.

Conclusão

Declarar imposto de renda sendo MEI não é tão complicado quanto parece, mas exige atenção aos detalhes. Os erros mais comuns — confundir declarações, declarar faturamento bruto, preencher fichas erradas, esquecer outras rendas ou perder o prazo — podem custar caro para o microempreendedor.

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