Ser Microempreendedor Individual (MEI) é uma excelente forma de formalizar um negócio no Brasil. O regime oferece simplicidade, menos burocracia e impostos reduzidos em comparação com outros modelos de empresa. No entanto, muitos empreendedores ainda enfrentam dúvidas quando chega a época de declarar o imposto de renda.
Embora o MEI tenha benefícios tributários, a declaração exige atenção redobrada para evitar problemas com a Receita Federal. Erros aparentemente pequenos podem resultar em multas, bloqueio do CPF e até dificuldades para conseguir crédito no futuro.
Neste artigo, vamos explorar os 5 erros mais comuns que todo MEI comete na hora de declarar o imposto de renda, explicando por que eles acontecem e como evitá-los.
Antes de tudo: MEI precisa declarar imposto de renda?
Essa é a dúvida mais comum entre os microempreendedores. A resposta é: depende.
O MEI precisa se preocupar com dois tipos de declarações diferentes:
- DASN-SIMEI (Declaração Anual do Simples Nacional – MEI)
- É a obrigação como empresa.
 - Deve ser entregue até 31 de maio de cada ano.
 - Relata apenas o faturamento do MEI no ano anterior.
 - Mesmo que não tenha faturado nada, a declaração é obrigatória.
 
 - Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF)
- É a obrigação como pessoa física.
 - Deve ser entregue se o empreendedor se enquadrar nas regras da Receita (por exemplo: rendimento tributável acima de R$ 30.639,90 em 2024, referente ao ano-base 2023).
 - Aqui é onde acontecem a maioria dos erros.
 
 
Ou seja: ser MEI não isenta ninguém de declarar o IRPF, se os rendimentos como pessoa física ultrapassarem os limites obrigatórios.
Os 5 principais erros que todo MEI comete na hora de declarar imposto de renda
Agora que ficou claro que existem duas declarações, vamos direto ao ponto.
1. Confundir a declaração do MEI com a declaração de pessoa física
Esse é, disparado, o erro mais comum. Muitos empreendedores acreditam que ao entregar a DASN-SIMEI, já estão automaticamente declarando o imposto de renda.
👉 Mas não é assim.
- DASN-SIMEI: é a declaração da empresa.
 - IRPF: é a declaração da pessoa física.
 
O problema acontece porque o faturamento do MEI não é o mesmo que o rendimento tributável do empreendedor. É preciso separar corretamente os valores: parte do faturamento é considerada isenta, e outra parte é tributável.
Como evitar esse erro:
- Entenda que são duas declarações distintas.
 - Entregue a DASN-SIMEI sempre, mesmo que não tenha faturado nada.
 - Avalie se você precisa entregar o IRPF, de acordo com as regras da Receita.
 
2. Declarar o faturamento bruto como se fosse rendimento tributável
Outro erro grave é declarar todo o faturamento do MEI como se fosse renda tributável.
A Receita considera que o MEI possui despesas e custos operacionais, por isso parte da receita é isenta de imposto. O percentual isento depende da atividade do MEI:
- Comércio, indústria e transporte de carga: 8% do faturamento é considerado rendimento tributável.
 - Serviços de transporte de passageiros: 16%.
 - Prestação de serviços em geral: 32%.
 
O restante é considerado lucro isento.
👉 Exemplo:
Um MEI prestador de serviços que faturou R$ 60.000 em 2023 não precisa declarar os R$ 60.000 como rendimento tributável. Ele deve separar:
- R$ 19.200 (32%) → rendimento tributável.
 - R$ 40.800 → rendimento isento (lucro).
 
Como evitar esse erro:
- Calcule corretamente a parcela tributável de acordo com o tipo de atividade.
 - Utilize planilhas ou softwares de gestão para acompanhar o faturamento mensal.
 - Guarde todas as notas fiscais e comprovantes de recebimento.
 
3. Não registrar corretamente os rendimentos na ficha certa
Muitos MEIs até entendem que parte da renda é isenta e parte é tributável, mas acabam registrando os valores em fichas erradas no programa do IRPF.
Isso gera inconsistências que podem levar a malha fina.
👉 Onde declarar corretamente:
- Rendimento tributável: vai na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”.
 - Rendimento isento: vai na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” → opção “Lucros e dividendos recebidos”.
 
Como evitar esse erro:
- Leia atentamente as instruções do programa da Receita.
 - Separe antes, em planilha, o que é isento e o que é tributável.
 - Se tiver dúvidas, conte com a ajuda de um contador.
 
4. Esquecer de declarar outras fontes de renda além do MEI
Outro erro frequente é o MEI achar que só precisa declarar a renda proveniente do seu negócio. Mas se a pessoa também tem:
- um emprego CLT,
 - aluguéis recebidos,
 - aplicações financeiras,
 - pensões ou aposentadorias,
 
tudo isso precisa entrar na declaração.
A Receita cruza informações automaticamente, então qualquer divergência acende um alerta.
Como evitar esse erro:
- Reúna todos os informes de rendimentos recebidos no ano (bancos, empregadores, corretoras etc.).
 - Some todas as fontes de renda antes de preencher o IRPF.
 - Lembre-se: o MEI é apenas uma das suas fontes de renda.
 
5. Não entregar a declaração no prazo (ou não entregar nenhuma)
Por fim, um erro que parece simples, mas causa muita dor de cabeça: não entregar a declaração.
Seja a DASN-SIMEI ou o IRPF, a não entrega dentro do prazo gera:
- Multa mínima de R$ 50,00 (DASN-SIMEI).
 - Multa de 1% ao mês sobre o imposto devido (IRPF), limitada a 20%.
 - Bloqueio do CPF.
 - Dificuldades para obter empréstimos e financiamentos.
 - Problemas para emitir certidões negativas da empresa.
 
Muitos MEIs deixam para a última hora e acabam esquecendo, ou acreditam que “não precisam declarar porque não faturaram nada”. Isso é um mito: mesmo com faturamento zero, a DASN-SIMEI precisa ser entregue.
Como evitar esse erro:
- Coloque lembretes no calendário para os prazos:
- DASN-SIMEI: até 31 de maio.
 - IRPF: geralmente até o final de abril.
 
 - Organize os documentos ao longo do ano.
 - Se possível, entregue com antecedência para evitar imprevistos.
 
O que acontece se o MEI errar na declaração?
Dependendo do erro, o microempreendedor pode enfrentar:
- Malha fina: quando a Receita detecta inconsistências nos dados.
 - Multas: por atraso ou informações incorretas.
 - Cobrança retroativa de impostos: se declarar valores a menos.
 - Problemas de crédito: bancos e instituições financeiras verificam as declarações antes de conceder financiamentos.
 
O lado bom é que, se você identificar um erro depois de entregar a declaração, é possível retificar. Basta acessar o programa do IRPF ou do Simples Nacional e corrigir as informações.
Como fazer a declaração do MEI sem erros
Para não cair em nenhuma das armadilhas que vimos até aqui, siga este checklist:
- Separe documentos e comprovantes: notas fiscais, extratos bancários, informes de rendimento.
 - Calcule o faturamento anual do MEI.
 - Aplique o percentual de rendimento tributável de acordo com a atividade (8%, 16% ou 32%).
 - Preencha a DASN-SIMEI até o prazo (31/05).
 - Verifique se precisa entregar o IRPF (de acordo com o limite de rendimentos).
 - Na declaração do IRPF, informe corretamente os rendimentos tributáveis e isentos.
 - Inclua todas as outras fontes de renda.
 - Entregue dentro do prazo.
 
Se seguir esse passo a passo, a chance de ter problemas é praticamente nula.
Conclusão
Declarar imposto de renda sendo MEI não é tão complicado quanto parece, mas exige atenção aos detalhes. Os erros mais comuns — confundir declarações, declarar faturamento bruto, preencher fichas erradas, esquecer outras rendas ou perder o prazo — podem custar caro para o microempreendedor.
															
                                
                                
                                

